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05 de fevereiro de 2012

Núcleo de Assistência Jurídica > Centro de Arbitragem Novos Horizontes

Centro de Arbitragem Novos Horizontes

A utilização da arbitragem como forma alternativa de solução de conflitos (distinta do Processo Judicial e da Conciliação) ganhou novo impulso no Brasil com a edição da Lei n.º 9.307/96, também conhecida como Lei de Arbitragem ou Lei Marco Maciel.

A arbitragem é um mecanismo amplamente difundido em diversos países do mundo, uma vez que as partes envolvidas podem resolver suas controvérsias fora da Justiça estatal, com maior rapidez, segurança e eficácia.

No Brasil, graças à edição da nova lei, o uso da arbitragem tem se ampliado consideravelmente, ocasionando uma mudança cultural positiva.

Com a difusão do uso da arbitragem, não se pretende oferecer fórmula milagrosa para resolver controvérsias, mas contribuir para que as pessoas conheçam formas de solução mais eficazes do que a Justiça estatal.

Parceria CAMARB

Faculdade Novos Horizontes tem o prazer de anunciar a inauguração do seu Centro de Arbitragem. A partir da parceria realizada com a Câmara de Arbitragem Empresarial - Brasil (CAMARB), idealizou-se a criação de um Centro de Arbitragem no âmbito da Faculdade para atender à população de baixa renda, bem como pequenos e micro empresários.

A proposta do CENTRO é oferecer à sociedade uma forma extrajudicial de solução de conflitos por meio da arbitragem. Em razão do seu cunho acadêmico, as arbitragens serão sempre conduzidas e solucionadas por um Tribunal Arbitral composto por um professor ou profissional já graduado e dois alunos dos cursos de graduação oferecidos pela Faculdade Novos Horizontes.

Os litígios a serem administrados pelo CENTRO não poderão ter valor superior a R$ 50.000,00 e os serviços oferecidos serão sempre gratuitos. As partes deverão arcar, tão somente, com eventuais despesas extraordinárias que forem necessárias para o andamento do procedimento arbitral (envio de ARs, realização de perícias etc.).

Para dar início à Arbitragem no CENTRO, a parte interessada deverá informar seus dados pessoais e os dados da parte contrária (nome completo, profissão, estado civil, endereço completo, número de telefone fixo e/ou celular, fax, e-mail), a descrição detalhada do conflito, o valor estimado envolvido na controvérsia, além de apresentar eventuais documentos que a parte considerar necessários (procuração com  poderes específicos para firmar compromisso, contrato, etc).