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Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior - FIES
O Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (FIES) é um programa do Ministério da Educação destinado a financiar a graduação na educação superior de estudantes matriculados em instituições não gratuitas. A partir deste ano, o FIES passa a funcionar em um novo formato. Agora, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) é o novo Agente Operador do Programa e os juros caíram para 3,4% ao ano.
Além disso, o financiamento poderá ser solicitado em qualquer período do ano. Para realizar sua inscrição, o aluno deverá acessar o site http://sisfiesportal.mec.gov.br. Qualquer dúvida, procure o Setor Financeiro da Faculdade Novos Horizontes, através: 31 3293-7004/7006 e e-mail financeiro@unihorizontes.br
Quem pode se candidatar ao FIES?
Podem solicitar o financiamento pelo FIES os estudantes regularmente matriculados em cursos de graduação não gratuitos que tenham obtido avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES) e que seja oferecido por instituição de ensino superior participante do Programa.
O estudante somente poderá solicitar o financiamento para um único curso de graduação em que estiver regularmente matriculado. Não serão considerados regularmente matriculados os estudantes cuja matrícula acadêmica esteja em situação de trancamento geral de disciplinas durante o período de inscrição no FIES.
Quem não pode se candidatar ao FIES?
É vedada a inscrição no FIES a estudante:
• cuja matrícula acadêmica esteja em situação de trancamento geral de disciplinas no momento da inscrição;
• que já tenha sido beneficiado com financiamento do FIES;
• inadimplente com o Programa de Crédito Educativo (PCE/CREDUC);
• cujo percentual de comprometimento da renda familiar mensal bruta per capita seja inferior a 20% (vinte por cento).
Como faço para me inscrever no FIES?
A partir de agora, o FIES terá fluxo contínuo, ou seja, o estudante poderá solicitar o financiamento em qualquer período do ano, de acordo com a sua necessidade. As inscrições são feitas pelo Sistema Informatizado do FIES (SisFIES) através do site http://sisfiesportal.mec.gov.br.
Confira o passo a passo para solicitar o financiamento:
1º Passo: Inscrição no SisFIES
O primeiro passo para efetuar a inscrição é acessar o SisFIES e informar os dados solicitados. No primeiro acesso, o estudante informará seu número de Cadastro de Pessoa Física (CPF), sua data de nascimento, um endereço de e-mail válido e cadastrará uma senha que será utilizada sempre que o estudante acessar o sistema. Após informar os dados solicitados, o estudante receberá uma mensagem no endereço de e-mail informado para validação do seu cadastro. A partir daí, o estudante acessará o SisFIES e fará sua inscrição informando seus dados pessoais, do seu curso e instituição e as informações sobre o financiamento solicitado.
2º Passo: Validação das informações
Após concluir sua inscrição no SisFIES, o estudante deverá validar suas informações na Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA), em sua instituição de ensino, em até 5 (cinco) dias, contados a partir do dia imediatamente posterior ao da conclusão da sua inscrição. A Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) é o órgão responsável, na instituição de ensino, pela validação das informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição.
3º Passo: Contratação do financiamento
Após a validação das informações, o estudante deverá comparecer em até 15 (quinze) dias, contados a partir do dia imediatamente posterior ao da conclusão da inscrição, em um dos Agentes Financeiros (instituição bancária) vinculados ao FIES para formalizar a contratação do financiamento.
No ato da inscrição no SisFIES, o estudante escolherá a instituição bancária, assim como a agência de sua preferência. Nesse primeiro momento, a Caixa Econômica Federal será o único Agente Financeiro do Programa.
Atenção! Os prazos para validação da documentação na CPSA e para comparecimento na instituição bancária começam a contar a partir da conclusão da inscrição no SisFIES e não serão interrompidos nos finais de semana ou feriados. No caso do término do prazo ocorrer em final de semana ou feriado nacional, o prazo será prorrogado para o primeiro dia útil imediatamente subsequente.
Qual documentação deve ser apresentada pelo estudante à Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento do FIES (CPSA)?
Após concluir sua inscrição no SisFIES, o estudante deverá procurar a Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento do FIES (CPSA) em sua instituição de ensino e validar as informações prestadas. Confira aqui a documentação que deve ser apresentada pelo estudante.
Após a validação das informações pela CPSA, qual documentação deve ser apresentada pelo estudante à instituição bancária?
Para efetuar a contratação do financiamento deverão ser apresentados os documentos (originais e fotocópias):
Documentos do aluno:
• Documento de Regularidade de Inscrição (DRI) emitido pela Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento do FIES (CPSA);
• Termo de concessão ou de atualização do usufruto de bolsa parcial do ProUni, quando for o caso; Documento de identificação;
• CPF próprio e, se menor de 18 anos de idade não emancipado, CPF do seu representante legal;
• Certidão de casamento, CPF e documento de identificação do cônjuge, se for o caso;
• Comprovante de residência.
Documentos do fiador:
• Documento de identificação;
• CPF;
• Certidão de casamento,
• CPF e documento de identificação do cônjuge, se for o caso;
• Comprovante de residência;
• Comprovante de rendimentos, salvo no caso de fiança solidária, conforme disposto no § 4º do art. 12.
O estudante poderá financiar:
• Até 100% (cem por cento) dos encargos educacionais cobrados do estudante por parte da instituição de ensino quando o percentual de comprometimento da renda familiar mensal bruta per capita com estes encargos for igual ou superior a 60% (sessenta por cento);
• até 75% (setenta e cinco por cento) dos encargos educacionais cobrados do estudante por parte da instituição de ensino quando o percentual de comprometimento da renda familiar mensal bruta per capita com estes encargos for igual ou superior a 40% (quarenta por cento) e inferior a 60% (sessenta por cento);
• de 50% (cinquenta por cento) dos encargos educacionais cobrados do estudante por parte da instituição de ensino quando o percentual de comprometimento da renda familiar mensal bruta per capita com estes encargos for igual ou superior a 20% (vinte por cento) e inferior a 40% (quarenta por cento).
